sexta-feira, 5 de agosto de 2016

PROGRAMA MULHERES NO PARLAMENTO DESTACA OS 10 ANOS DE CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA





     PROGRAMA MULHERES NO PARLAMENTO DESTACA OS  10 ANOS DE CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA 





O Programa Mulheres no Parlamento da TV Assembleia desta semana, traz com destaque uma entrevista especial com a farmacêutica bioquímica Maria da Penha, cidadã cearense que é líder em movimentos de defesa dos direitos da mulheres e deu nome à Lei que protege a mulher contra a violência doméstica. Você vai acompanhar a homenagem prestada a Maria pela Assembleia Legislativa em comemoração aos 10 anos da lei. A sessão especial foi requerida pela deputada Fernanda Pessoa Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher.
       A Lei Maria da Penha é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores leis do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Apesar do rigor da lei, as agressões contra as mulheres continuam se multiplicando, um fato lamentável, pois a cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
      A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número 11.340 foi Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006.  A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex - esposa. A Lei permitiu inclusive a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterou o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. 
          A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero. Muitas pessoas conhecem a Lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também casos como o de sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto, violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos, violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.
          A lei Maria da Penha também abrange para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.







      Na sequência da programação o quadro “Prata da Casa”, onde o departamento de Recursos Humanos, por meio da divisão de treinamento, divulga sua programação de cursos e o programa qualidade de vida, que está ofertando cursos de pilates, oficina do cérebro e cinesioterapia.




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