PROGRAMA MULHERES NO PARLAMENTO DESTACA OS 10 ANOS DE CRIAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA
O Programa Mulheres no Parlamento da TV Assembleia desta semana,
traz com destaque uma entrevista especial com a farmacêutica bioquímica Maria da
Penha, cidadã cearense que é líder em movimentos de defesa dos direitos da
mulheres e deu nome à Lei que protege a mulher contra a violência doméstica. Você
vai acompanhar a homenagem prestada a Maria pela Assembleia Legislativa em
comemoração aos 10 anos da lei. A sessão especial foi requerida pela deputada
Fernanda Pessoa Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Mulher.
A Lei Maria da Penha é
reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das três melhores
leis do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Apesar do rigor
da lei, as agressões contra as mulheres continuam se multiplicando, um fato
lamentável, pois a cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de
violência doméstica no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE).
A Lei Maria da Penha,
denominação popular da Lei número 11.340 foi Decretada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de
agosto de 2006. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006,
e já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após
tentar estrangular a ex - esposa. A Lei permitiu inclusive a criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterou o
Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.
A aplicação da lei Maria da Penha garante o
mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras
mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu
a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua
identidade de gênero. Muitas pessoas conhecem a Lei Maria da Penha
pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também
casos como o de sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o
constrangimento, a vigilância constante e o insulto, violência sexual, como
manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou
impedir que a mulher use de métodos contraceptivos, violência patrimonial,
entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou
documentos pessoais.
A lei
Maria da Penha também abrange para casos que independem do parentesco. O
agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou
agregados, desde que a vítima seja mulher.
Na sequência da programação o quadro “Prata da Casa”, onde o departamento de Recursos Humanos, por meio da divisão de treinamento, divulga sua programação de cursos e o programa qualidade de vida, que está ofertando cursos de pilates, oficina do cérebro e cinesioterapia.
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