terça-feira, 18 de agosto de 2020

Propaganda eleitoral.

Em 15 de agosto se deu início legal em que permiti a veiculação de propaganda eleitoral.
Assim, a partir desta data, será possível realizar a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução do jornal impresso na web. Além disso, os candidatos poderão realizar publicações de campanhas em blogs, redes sociais e sites, bem como contratar o impulsionamento de conteúdo nas redes sociais (vedado o impulsionamento feito por pessoa física).
Ressalta-se que, nos novos termos da Legislação Eleitoral, é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com o intuito de propagar comentários ofensivos na internet contra candidato, partido ou coligação.

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