sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Assembleia Legislativa votou, nesta quinta-feira (6), a cobrança de multa em caso de descumprimento da lei que torna obrigatório o uso de máscaras no Estado.


A Assembleia Legislativa votou, nesta quinta-feira (6), a cobrança de multa a pessoas físicas e jurídicas em caso de descumprimento da lei que torna obrigatório o uso de máscaras no Estado. O valor da multa é de R$ 100 para pessoas físicas, podendo chegar a R$ 300 em caso de reincidência. Já as pessoas jurídicas terão cobrança feita ao CNPJ no caso de descumprimento por parte de funcionários, com valores de R$ 179 para pequenas empresas a R$ 999 para estabelecimentos de maior porte.

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