segunda-feira, 11 de maio de 2020

Quixadá adota medidas mais rígidas de isolamento social e cria Zona Especial no centro da cidade.


Na noite do dia, 07-05, o prefeito de Quixadá, Ilário Marques, assinou novo decreto que transforma o perímetro central da cidade em uma “Zona Especial de Contenção ao Contágio do novo coronavírus (Sars-Cov-2)”. A informação foi divulgada pelo Diário de Quixadá.

Conforme o decreto, que entrará em vigor hoje segunda-feira, 11, com duração até o dia 20 deste mês, a Zona Especial contará com medidas de restrição mais rigorosas em relação ao isolamento social e compreende as seguintes ruas:

Rua Clarindo de Queiroz (Trecho que vai da Rua Epitácio Pessoa à Rua Oscar Barbosa);
Rua Oscar Barbosa (Trecho que vai da Rua Clarindo de Queiroz à Avenida Plácido Castelo);
Avenida Plácido Castelo (Trecho que vai da Rua Oscar Barbosa à Avenida José Caetano);
Avenida José Caetano (Trecho que vai da Avenida Plácido Castelo a Rua Rui Maia);
Rua Rui Maia (Trecho que vai da Avenida José Caetano à Rua Francisco Brasileiro);
Rua Francisco Brasileiro (Trecho que vai da Rua Rui Barbosa à Avenida Plácido Castelo);
Avenida Plácido Castelo (Trecho que vai da Rua Francisco Brasileiro à Rua Epitácio Pessoa);
Rua Epitácio Pessoa (Trecho que vai da Avenida Plácido Castelo à Rua Clarindo de Queiroz).

Na Zona Especial, estão autorizados a funcionar “supermercados, atacados, açougues, clínicas veterinárias, postos de combustíveis, panificadoras, lojas agropecuárias/agrícolas, funerárias, farmácias, estabelecimentos bancários, unidades lotéricas e clínicas”. Por outro lado, estão suspensos o “estacionamento e parada de transportes coletivos de qualquer natureza e porte, bem como de táxis e mototáxis, a Galeria Jorge Roque e as atividades e serviços do Mercado Público Municipal que não estejam relacionados a açougue (carnes e peixes)”.

Na publicação, Ilário ressalta que continua a verificar “pontos de aglomeração” em bancos e lotéricas, além de “livre circulação de pessoas na parte central da cidade”, como também, “portas abertas ou semiabertas de comércios que não estão autorizados a funcionar”.

O prefeito ainda aborda que são necessárias medidas mais rígidas para que as ordens governamentais sejam cumpridas, a fim de preservar a vida.

Caso as determinações do decreto sejam descumpridas, a multa será de R$ 10 mil aos responsáveis, por cada ato praticado, sem prejuízo das reprimendas administrativas assinaladas no Código de Obras e Posturas, Código Sanitário e imputação de crime previsto no art. 268 do Código Penal.

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