Veja o resultado completo aqui (selecione o Estado).
O indicador mensura o grau de aderência da gestão local a determinados processos e controles em sete áreas (educação, saúde, gestão fiscal, planejamento, meio ambiente, defesa civil e governança em tecnologia da informação).
A média de 0,53 dos 184 municípios enquadra-se na faixa C+, ou seja, “em fase de adequação”. O levantamento evidenciou que, individualmente, nenhum município possui gestão pública considerada altamente efetiva (A); um, muito efetiva (B+); 20, efetiva (B); 99, em fase de adequação (C+); e 64, baixo nível de adequação (C). De acordo com a nota, os classifica como “A” para “altamente efetivo”, “B+” para “muito efetivo”, “B” para “efetivo, “C+” para “em fase de adequação” e “C” para “baixo nível de adequação”.
No TCE, o trabalho foi coordenado pela Gerência de Avaliação de Políticas Públicas, da Secretaria de Controle Externo. Os dados foram coletados a partir de informações autodeclaradas pelos municípios no período de abril a maio. Pela primeira vez, o Tribunal também realizou validação em parte dos municípios, a fim de verificar a correspondência entre as respostas apresentadas eletronicamente e a realidade encontrada de modo presencial.
O IEGM serve para orientar os gestores municipais a implantar os processos e controles no âmbito das sete dimensões avaliadas, ajudando a gestão a melhorar os resultados de suas políticas públicas, para que os produtos e serviços públicos tenham impacto no desenvolvimento socioeconômico da sua população.
Também possibilita tanto aos prefeitos, vereadores e técnicos municipais quanto aos cidadãos a aferição de resultados, correção de rumos, reavaliação de prioridades e consolidação do planejamento, favorecendo o controle social.
O trabalho, que está em sua terceira edição anual consecutiva, é realizado a nível nacional com base em acordo de cooperação firmado entre o IRB e diversos tribunais de contas do País.
*O resultado da apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal referente ao exercício de 2017 foi atualizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), nos termos do Ofício nº 235/2018 – IRB.
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