quinta-feira, 7 de junho de 2018

TRE divulga resultado de eleições suplementares em quatro municípios cearenses

Os eleitores de Frecheirinha, Santana do Cariri, Tianguá e Umari voltaram às urnas no domingo, 3 de junho, para eleger novos prefeitos, num dia tranquilo de votação nos quatro municípios, após planejamento bem conduzido pela Presidência do TRE e Corregedoria Regional Eleitoral.
Santana
O primeiro a concluir a totalização dos votos, às 18h58, foi Santana do Cariri, onde venceu o candidato Pedro Henrique (MDB), com 50,08% dos votos válidos, que tem como vice-prefeita Maristela Sampaio.
Frecheirinha
Em Frecheirinha, o eleito Helton Luis (PDT) teve 100% dos votos válidos (a segunda colocada, Silvia Lúcia Sousa Aguiar Araújo, está com registro indeferido com recurso e os votos ficam nulos, enquanto não for revertida a situação do registro), compõe também a chapa Francisco Mesquita Portela, vice-prefeito.
Tianguá
Em seguida, foi conhecido o resultado em Tianguá, que elegeu José Jaydson Saraiva de Aguiar (PTB), com 53,23% dos votos válidos e Mardes Ramos de Oliveira, como vice-prefeito.
Umari
Por fim, tivemos a totalização em Umari, às 19h52, com a eleição de Neide Pinheiro Moura (PSD), com 56,9% dos votos válidos, com Alex Sandro Rufino Ferreira, como vice-prefeito.
Processos
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará na sessão de 23/4/18, manteve, por maioria, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, na Ação de Investigação Eleitoral, por Conduta Vedada a Agente Público, nas eleições de 2016. Em 17/4/18, o TRE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas da prefeita e do vice-prefeito de Santana do Cariri, Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder político/econômico nas eleições de 2016.
E ainda
No julgamento ocorrido em 19/2/18, o TRE-CE também manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016. Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão do dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela, e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.

Fonte: Jornal O Estado

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