quarta-feira, 29 de junho de 2016

Segundo legislação eleitoral, a partir do dia 2/7, três meses antes da eleição, o prefeito não pode:

1) Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios;

2) Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública;

3) Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;

4) Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior;

5) Realização de inaugurações com a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;

6) Comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.


O descumprimento pode levar a pena de multa ou cassação de registro eleitoral.

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