sexta-feira, 19 de junho de 2020

EELEIÇŌES MUNICIPAIS MUDAM PARA 15 DE NOVEMBRO E 20 DE DEZEMBRO.


As eleições municipais de 2020 devem ocorrer entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro, afirmou o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura . Essa é uma das resoluções do grupo de trabalho que reúne técnicos do TSE, especialistas em saúde, lideranças partidárias e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia e do Senado, Davi Alcolumbre, ambos do DEM, por conta da pandemia de coronavírus. As datas exatas do primeiro e do segundo turno, porém, ainda não foram definidas. 

No entanto, uma mudança no calendário das eleições deste ano precisa ser aprovada no Congresso Nacional. “A data das eleições está marcada na Constituição: primeiro domingo de outubro. Então, qualquer alteração depende do Congresso Nacional”, disse Barroso. 


CONFIRA O ATUAL CALENDÁRIO ELEITORAL ( SUJEITO A MUDANÇAS DEVIDO À MUDANÇA DA DATA ) DAS ELEIÇÕES 


5 de março a 3 de abril- A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3 de abril. 


dia 4 de abril- seis meses antes do pleito – esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem candidatos. 


6 de maio- é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências. 


dia 15 de maio- o início da arrecadação facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão divulgados no dia 16 de junho. 


30 de junho- Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. 


4 de julho- passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como transferências de recursos, entre outras. 


20/07 a 5 de agosto - As convenções partidárias para a escolha dos candidatos deverão ser realizadas . Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. 


14 de agosto - Os registros de candidaturas devem ser protocolados na Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto. 


16 de agosto- Passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. 


1 de outubro- Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. 

28 de agosto a 1o de outubro - O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de agosto a 1º de outubro. 


A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais. 

Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês. 

O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do mesmo mês. 

Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro. 

Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.606/2019, que dispõe sobre o Calendário Eleitoral 2020. 

ATENÇÃO ESSA RESOLUÇÃO PODE SER ALTERADA DEVIDO À MUDANÇA DO PERÍODO ELEITORAL 



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