sexta-feira, 13 de julho de 2018

A VERDADE SOBRE ALVARÁS EM FORTALEZA

Recebemos do secretário de governo Samuel Dias as informações abaixo sobre o novo sistema de cobrança de Alvarás da Prefeitura de Fortaleza

1. A Prefeitura de Fortaleza pagava 90% dos custos dos serviços de licenciamento, controle e fiscalização das atividades econômicas. Ou seja, os valores arrecadados em anos anteriores com todas as taxas municipais permitem pagar apenas 10% do custo desses serviços.
2. É preciso ficar claro que 90% desses custos, que deveriam ser pagos pelas empresas que utilizam esses serviços prestados pela Prefeitura, estão sendo financiados com recursos do tesouro municipal, ou seja, dinheiro da população mais pobre, que poderia estar sendo investido na saúde e educação.
3. De todas as capitais brasileiras, Fortaleza é a que tem a menor arrecadação per capita de taxas municipais, sendo quase a metade da penúltima que é Rio Branco e 2.400% menor que Recife;
4. No Nordeste, junto com Teresina, Fortaleza era a única capital que não cobrava taxa de renovação anual de alvará.
5. Na Região Metropolitana de Fortaleza, todas as cidades vizinhas a Fortaleza cobram taxa anual de renovação de alvará e têm arrecadações per capita de taxas municipais maiores que Fortaleza;
6. Fortaleza arrecada com taxas municipais, em valores absolutos, 17 vezes menos que Salvador, cidade de porte semelhante;
7. Com o redesenho e automação dos processos de licenciamento, que tornou Fortaleza a Capital mais desburocratizada do País, o número de licenças emitidas passou de 1.304 por ano, em 2012, para 39.143 em 2017, o que demonstra o compromisso da Prefeitura com a eficiência, desburocratização e simplificação da vida das empresas em nossa cidade;
8. O processo de renovação de alvará em Fortaleza é totalmente on line, demora apenas 10 minutos. O alvará é validado em 48 horas;
9. Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos da cobrança da taxa de alvará;
10. 85% dos estabelecimentos vão pagar um valor médio de apenas R$ 390,00 por ano, pouco mais de 1,0 real por dia.
11. O valor máximo de R$ 5.000,00 por ano deverá ser pago por apenas 3% dos estabelecimentos.
12. Com a nova legislação, 83% dos empreendimentos não precisarão mais da licença sanitária (portanto não pagarão mais a respectiva taxa anual);
13. Nos últimos 5 anos, desde o início da atual gestão, não houve aumento de alíquota de nenhum dos impostos municipais (ISS, IPTU e ITBI).

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