O governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 16.840, de autoria do deputado Audic Mota (PSB), que penaliza concessionárias de serviços públicos em caso de cobranças irregulares nas relações de consumo.
A Norma entra em vigor após o prazo de 30 dias da sua publicação, ocorrida na última segunda-feira, 21 de janeiro, no Diário Oficial do Estado.
Agora, os fornecedores ficam obrigados a efetuar o imediato ajuste de cobranças já nas próximas faturas. Na desobediência, irão sofrer a norma disciplinada no artigo 42, parágrafo único da Lei Federal nº 8.078, ressarcindo o consumidor em dobro na primeira fatura cobrada após o ajuste.
Respeito
O deputado Audic Mota justifica sua iniciativa em função de que muitas empresas não tratam o consumidor com o devido respeito, optando por cobrar valores duvidosos já sabendo que podem vir a ser questionados.
“Maus fornecedores ganham duplamente, pois muitos consumidores não percebem o erro e pagam esses valores cobrados indevidamente, sem questionar; enquanto que outros enfrentam longas chamadas telefônicas, atendentes de telemarketing mal educados e despreparados. Ao fim, ouvem que, de fato, a cobrança é indevida e será gerado um crédito ao consumidor em faturas vindouras”, pontua Audic Mota.
Devolução
Na hipótese de inexistência de nova cobrança, conforme a nova lei, o fornecedor deverá depositar o valor cobrado e pago indevidamente pelo consumidor em conta corrente por ele indicada, em até 30 dias corridos a partir da verificação da irregularidade da cobrança.
E ainda
Fica proibida a suspensão ou interrupção do serviço prestado, até que venha a resolução da cobrança. A data de vencimento da nova fatura, após a sua regularização, deverá ser, no mínimo, de cinco dias úteis após a data da regularidade da cobrança.
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