quarta-feira, 13 de julho de 2016

Rodovias estaduais em Fortaleza têm placa de aviso para uso de faróis acesos




As seis rodovias estaduais, existentes no perímetro urbano de Fortaleza, estão com 36 placas de aviso sobre a exigência do uso pelos veículos dos faróis acesos em luz baixa, também durante o dia. As placas foram instaladas desde a última sexta-feira (8), quando passou a vigorar a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que alterou o artigo 40, item I, do Código de Trânsito. A nova redação determina:

*O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias*.

As placas têm o seguinte aviso: ATENÇÃO. USO OBRIGATÓRIO DE FARÓIS. Há também a sinalização nos pórticos luminosos que informam o mesmo aviso: na CE 401 (Avenida Senador Carlos Jereissati) e CE 404 (Avenida Washington Soares, a partir da ponte sobre o Rio Cocó, antes da Avenida Rogaciano Leite.

Para evitar equívocos, a luz baixa é usada quando o motorista acende os faróis e mantém o foco em luz baixa. Com os faróis acesos, a luz pode ser mantida baixa ou alta. Luz baixa não pode ser confundida com farol de milha, meia luz, luz de posição, também chamada de lanterna (destinada a indicar a presença e a largura do veículo) na via pública.

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