As seis rodovias estaduais, existentes no perímetro urbano de Fortaleza, estão com 36 placas de aviso sobre a exigência do uso pelos veículos dos faróis acesos em luz baixa, também durante o dia. As placas foram instaladas desde a última sexta-feira (8), quando passou a vigorar a Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que alterou o artigo 40, item I, do Código de Trânsito. A nova redação determina:
*O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias*.
As placas têm o seguinte aviso: ATENÇÃO. USO OBRIGATÓRIO DE FARÓIS. Há também a sinalização nos pórticos luminosos que informam o mesmo aviso: na CE 401 (Avenida Senador Carlos Jereissati) e CE 404 (Avenida Washington Soares, a partir da ponte sobre o Rio Cocó, antes da Avenida Rogaciano Leite.
Para evitar equívocos, a luz baixa é usada quando o motorista acende os faróis e mantém o foco em luz baixa. Com os faróis acesos, a luz pode ser mantida baixa ou alta. Luz baixa não pode ser confundida com farol de milha, meia luz, luz de posição, também chamada de lanterna (destinada a indicar a presença e a largura do veículo) na via pública.
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