O calendário marca pouco mais de seis meses até as eleições
municipais de outubro, mas, no Ceará, o trabalho de orientação e fiscalização do Ministério Público Estadual (MPCE) já começou -
especialmente no que diz respeito às ações dos atuais gestores. De acordo com o
promotor de Justiça Emmanuel Girão, que coordena o Centro de Apoio Operacional
Eleitoral do órgão, um modelo de recomendação foi encaminhado aos promotores
eleitorais que atuarão no pleito. No total, serão 110 no Interior e 13 em
Fortaleza, desde já atentos ao descumprimento de condutas que são vedadas a
agentes públicos em ano de eleição. O modelo de recomendação, destaca ele,
também foi enviado aos gestores, e denúncias recebidas pelos promotores já
estão sendo investigadas. Irregularidades foram detectadas em alguns municípios
cearenses. "Criaram programas para distribuir terreno e, em alguns casos,
estamos constatando que a lei foi criada em 2015, mas o programa não estava em
execução. Se for executado em 2016, o promotor vai entrar com ação. Isso é um
caso típico que a lei quer proibir: o administrador cria um programa por lei, para
dar impressão de legalidade, mas vai executá-lo no último ano de mandato. Ao
fazer aos 45 minutos do segundo tempo, claro que é para ganhar a eleição. Os
promotores já expediram recomendação, que é uma advertência", afirma.
Tal situação descrita por Emmanuel Girão é apenas um dos
tipos de conduta vedada estabelecidos na resolução nº 23.457, de 15 de dezembro
de 2015, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): em ano de eleição, agentes
públicos não podem fazer distribuição gratuita de bens, ainda que vinculada a
programas sociais, exceto em caso de calamidade pública ou quando o programa
social já exista e esteja em execução desde o ano anterior. "O Bolsa
Família distribui dinheiro, mas não é proibido, porque já foi criado por lei e
já estava em execução em 2015", cita. A lista de proibições é maior, cada
uma com uma limitação de tempo. O promotor de Justiça explica que algumas já
estão valendo desde 1º de janeiro, enquanto outras serão fiscalizadas nos três
meses que antecedem a eleição. Entre outras condutas vedadas, Emmanuel Girão
destaca que agentes públicos não podem utilizar bens públicos ou imóveis nem
servidores públicos no horário de expediente para fins de campanha eleitoral.
Segundo ele, é proibido fazer uso de prerrogativas relacionadas ao cargo, como
serviço de correio, telefone e gráfica. "Isso é para uso do mandato, não
para campanha". Propaganda institucional, a partir do dia 2 de julho, é
igualmente conduta vedada, assim como comparecer à inauguração de obras.
"Ela (legislação) trouxe mudanças na parte da propaganda, do registro de
candidatura, mas nas condutas vedadas não mexeu", alega. Apesar disso,
Girão reconhece que, em alguns municípios, é comum que prefeitos e secretários
procurem promotores eleitorais com dúvidas. "Infelizmente, a realidade é
que principalmente em pequenos municípios não há assessoria jurídica muito
adequada, aí eles acabam não conhecendo a legislação. Se a conduta já aconteceu
ou está acontecendo, não tem mais o que orientar, mas às vezes os gestores
perguntam previamente, quando estão com receio". Já a punição para tais
ações, segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral, "é
a pior que existe para qualquer político": a cassação do registro ou do
diploma. "No caso da cassação do registro, ele pleiteou o registro, mas
antes da eleição foi cassado; na do diploma, ele conseguiu o registro, foi
eleito, mas o diploma foi cassado, então ele não vai poder exercer o
mandato", explica. O político é submetido, ainda, a pagamento de multa que
pode variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil.
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