Atuando há mais de 30 anos no mercado de gestāo municipal , a empresa ASPEC , lançou essa semana, um IMPORTANTE comunicado em suas redes Sociais, oferecendo algumas Informação aos prefeitos municipais . CONFIRA :
Autoridade máxima da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o prefeito tem o dever de cumprir atribuições previstas na Constituição Federal Brasileira, de forma a definir onde serão aplicados recursos vindos de impostos e demais verbas repassadas pelo Estado e também pela União.
Durante um mandato de quatro anos, o prefeito tem o grande desafio de zelar pela boa administração de uma cidade, no que diz respeito à saúde, educação, saneamento básico, desenvolvimento urbano e outras atividades relacionadas ao cargo.
Como esse cenário muda com o avanço do novo coronavírus?
É neste momento que o prefeito precisa exercer a sua liderança. Através de medidas para frear a expansão do novo coronavírus, vimos que muitos municípios estão conseguindo adotar medidas para deter a transmissão.
Mas não é necessário apenas liderança. Recentemente, a Confederação Nacional dos Municípios divulgou uma série de ações que podem ser tomadas neste momento delicado de emergência em saúde pública.
São sugestões de decretos, informações técnicas sobre orçamento, planos de contingência local e outras precauções que podem ser adotadas. Listamos algumas:
Criação do Gabinete
A função do Gabinete é avaliar a situação da pandemia no município, propor e subsidiar as medidas que devem ser adotadas para o enfrentamento à emergência.
Decreto de emergência em saúde pública
Tendo em vista a situação, o Gabinete de Crise do seu município pode considerar a necessidade de decretar emergência em saúde pública, como uma medida para agilizar o enfrentamento ao problema local.
Execução orçamentária e financeira
Neste período de emergência, a execução orçamentária e financeira merecem atenção. A CNM elaborou orientações quanto aos aspectos orçamentários, contábeis e jurídicos que envolvem as ações de enfrentamento ao novo coronavírus.
Orientações sobre a MP 927/2020
A Confederação Nacional dos municípios também disponibilizou uma nota técnica sobre a MP 927/2020, que aborda procedimentos nas relações de trabalho neste momento de emergência.
Aplicação do art. 65 da LRF
Trata-se de uma orientação sobre algumas excepcionalidades previstas no art. 65 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em casos de calamidade pública
Orientações para garantir o abastecimento dos municípios
Foi elaborada uma Nota Técnica que orienta os municípios a garantirem o abastecimento em decorrência da Covid-19. A Nota, elaborada pela CNM, teve contribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA e do Ministério da Infraestrutura.
Outros conteúdos informativos encontram-se disponíveis no site da Confederação Nacional dos Municípios.
Fonte: PostalJus, Governo Federal, CNM
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