O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta segunda-feira, a lei que permite 100% de capital estrangeiro nas companhias aéreas e vetou o artigo que retomava a gratuidade no despacho de bagagem nos voos domésticos.
O trecho vetado determinava que todo passageiro de voos nacionais com capacidade acima de 31 lugares poderia despachar uma bagagem de até 23 quilos sem custo adicional. Este era um dos pontos mais polêmicos da MP, que, segundo especialistas do setor, poderia inviabilizar a entrada de companhias aéreas low cost no Brasil.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a dizer que considerava editar uma Medida Provisória para obrigar as empresas aéreas a oferecer o despacho de bagagens sem custo, abrindo uma exceção para empresas low cost. Mas, ainda não há informação se essa medida será adotada posteriormente.
É importante ressaltar que para ser considerada uma companhia aérea nacional qualquer empresa precisará ter sede no Brasil e ser subordinada às leis brasileiras, mesmo que o capital seja totalmente estrangeiro.
Mudança na política de bagagem
A cobrança pelo despacho da bagagem é autorizada pela Agência Nacional de Aviação (Anac) desde 2016. Com isso, as companhias aéreas brasileiras vem, desde então, permitindo aos passageiros levar gratuitamente apenas uma bagagem de mão de até 10 quilos na cabine – e os valores para o despacho das malas são definidos por cada companhia aérea.
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