quinta-feira, 29 de março de 2018
Prestações de Contas Estaduais devem ser enviadas ao TCE Ceará pelo Sistema Ágora
A partir deste ano, todas as prestações de contas anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão ser enviadas ao TCE Ceará exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Ágora. A Instrução Normativa que regulamenta a nova forma de envio dos dados foi aprovada, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (21/3).
O presidente do TCE Ceará, conselheiro Edilberto Pontes, afirmou, durante a sessão, que o Sistema Ágora é, atualmente, o projeto mais importante do Tribunal. “Com os dados padronizados no Sistema Ágora, a análise e o julgamento dos processos serão agilizados. Teremos à disposição um banco de dados que vai possibilitar ampliar as ações preventivas e concomitantes, evitando possíveis danos ao erário”.
O processo 00773/2016-4 foi relatado pela conselheira Patrícia Saboya, que destacou a importância do Sistema Ágora para dar mais celeridade à análise das prestações de contas estaduais. “Nosso objetivo é analisar as contas até o exercício seguinte, no prazo regimental, evitando o comprometimento do contraditório e da ampla defesa”, disse a Conselheira. Segundo Patrícia Saboya, o Ágora vai possibilitar uma maior qualidade dos dados, tanto em nível de instrução pelos órgãos como em processamento das informações.
Saiba mais
As contas anuais deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 180 dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95).
O acesso ao Sistema Ágora, para remessa das informações e documentos, depende de prévio cadastramento de login e senha, de uso pessoal e restrito, sendo o usuário responsável por toda ação praticada com sua utilização. A responsabilidade pelo envio da Prestação de Contas Anual é do dirigente máximo do órgão ou entidade que estiver no exercício do cargo.
As peças processuais deverão ser assinadas digitalmente pelos responsáveis, com a utilização de certificados digitais emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil). A comprovação do envio das informações e documentos pelo jurisdicionado dar-se-á com a confirmação do recebimento pelo Tribunal de Contas do Estado, mediante emissão de número do protocolo gerado pelo Sistema Ágora.
A omissão, o envio extemporâneo, a inserção de dados falsos ou ainda a alteração ou exclusão indevida de dados corretos nas prestações de contas anuais, enviadas por meio do Sistema Ágora, poderão ensejar a aplicação das sanções previstas (Capítulo V, da Lei nº 12.509/1995), sem prejuízo da devida representação ao Ministério Público Estadual quando constatada a ocorrência de crime tipificado no art. 313-A, do Código Penal.
Com a publicação dessa IN, revoga-se a Instrução Normativa TCE-CE nº 01/2011, bem como outras disposições em contrário.
Fonte: TCE-CE
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