A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão desta segunda-feira, 15/2, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 2554-43, absolvendo, por unanimidade, o ex-governador Cid Gomes e o atual governador Camilo Santana da acusação de abuso de poder político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2014.
A relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, considerou que o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, não teve como provar o abuso de poder político, já que os convênios celebrados com 50 municípios observaram a legislação vigente, sendo todos atrelados ao plano de trabalho elaborado pelo Executivo. Além disso, o repasse dos recursos foi feito antes de 5 de julho de 2014, ou seja, fora do período vedado pela legislação eleitoral, de três meses antes das eleições, o que também não caracterizaria conduta vedada a agente público.
A relatora destacou ainda em seu voto que os convênios foram celebrados pelo Governo do Estado tanto com os municípios administrados por prefeitos apoiadores como de oposição aos candidatos Camilo Santana e Izolda Cela, eleitos governador e vice-governadora do Ceará, também promovidos na ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral. Veja o inteiro teor do Acórdão, com o voto da desembargadora Nailde Pinheiro Nogueira.
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